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FUSÃO/UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS

(Art. 234, da Lei n° 6.015/73. Imóvel rural e urbano)

 

I - Fundamento legal: art. 234 e seguintes, da Lei n° 6.015/73 e art. 458 e seguintes, da CNNR-CGJ/RS, Prov.01/2020.

II - Objetivo: unificar dois ou mais imóveis contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário, a fim de que se tornem um único imóvel com uma única matrícula de novo número, encerrando-se as primitivas.

Observações:

a) as matrículas/transcrições objeto de fusão deverão ter os mesmos proprietários. Tal fato estende-se a imóveis de propriedade exclusiva de um dos cônjuges que não poderão ser anexados a outro que compunha o patrimônio em comum do casal, ocasionando a titularidade distinta dos imóveis e violando o disposto no art. 234, da Lei nº 6.015/73. 

b) os imóveis deverão ser contíguos (um do lado do outro).

c) poderão, ainda, fundir-se, com abertura de matrícula única, dois ou mais imóveis constantes em transcrições anteriores à Lei nº 6.015/73, e dois ou mais imóveis, registrados por ambos os sistemas, conforme previsto no art. 235, I e II, da Lei n° 6.015/73 e art. 459, I e II, da CNNR-CGJ/RS.

d) poderão, também, fundir-se dois ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória registrada em nome da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas entidades delegadas ou contratadas e sua respectiva cessão e promessa de cessão. Hipótese essa que só poderá ser utilizada nos casos de imóveis inseridos em área urbana ou de expansão urbana e com a finalidade de implementar programas habitacionais ou de regularização fundiária, o que deverá ser informado no requerimento de unificação (art. 235, III, §2°, da Lei n° 6.015/73).

e) nos casos de unificação ou de fusão de matrículas, os Registradores deverão adotar cautelas na verificação da área, medidas, características e confrontações do imóvel resultante, a fim de evitar que se façam retificações sem o devido procedimento legal, conforme previsto no art. 461, da CNNR-CGJ/RS.

f) a listagem abaixo não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica do registro, poderá haver complementação.

Baixar modelo de requerimento e lista de documentos necessários.