SERVIÇOS

CANCELAMENTO DE GARANTIAS

I - Fundamento legal: arts. 249 a 251, da Lei n° 6.015/73 e art. 588, da CNNR-CGJ/RS, Prov. 01/2020.

II - Objetivo: cancelar um ato de registro, por meio de averbação na matrícula do imóvel, de forma total ou parcial.

Observações:

a) se o imóvel objeto do negócio jurídico ainda estiver matriculado em outra circunscrição imobiliária, deverá ser apresentada certidão de inteiro teor da matrícula/transcrição do imóvel, com validade de 30 dias (art. 446, §1°, da CNNR-CGJ/RS).

b) a listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica do registro, poderá haver complementação.

Baixar lista de documentos necessários.