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AVERBAÇÃO DE QUITAÇÃO DE PREÇO

(Art. 596, da CNNR-CGJ/RS)


I - Fundamento legal: art. 596, da CNNR-CGJ/RS, Prov. 01/2020.

II - Objetivo: noticiar a quitação parcial ou total do preço de determinado negócio jurídico.

Observações:

a) a quitação poderá ser parcial ou total;

b) deverá designar o valor e a espécie da dívida quitada (art. 320, do Código Civil);

c) a listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica do registro, poderá haver complementação.

Baixar modelo de requerimento e lista de documentos necessários.