­INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E SUA IMPORTÂNCIA

­Instituição de Condomínio e sua importância

Como faço para poder comercializar as unidades do meu prédio? 

Como regularizar o meu prédio e lucrar a partir das vendas das suas unidades? 

Vale a pena fazer todo o trâmite para o registro da instituição de condomínio no Registro de Imóveis?

No dia a dia nos deparamos com uma variedade gigantesca de condomínios, como por exemplo: Edifícios com salas comerciais, prédios que possuem somente apartamentos residenciais, áreas com casas individuais, conjuntos que possuem salas comerciais, dentre outros. Porém, muitas pessoas não refletem sobre como este condomínio é formado, ou melhor, como funciona o procedimento para sua regularização e funcionamento. 

Quando o assunto se resume a instituição de condomínio e sua importância no dia a dia das pessoas, um termo deve ser muito conhecido e entendido: o condomínio edilício. Este termo representa a forma jurídica e necessária de organização aplicada a edifícios ou áreas que receberão as unidades autônomas, como apartamentos, lojas, salas, vagas de estacionamento, casas assobradadas, dentre outros. Quando um morador ou proprietário passa a participar de um condomínio edilício, este acaba tendo responsabilidades perante a sua unidade e também aos espaços comuns, ou seja, de uso de todos.

Mas agora a grande questão: Como faço para regularizar o meu condomínio depois de pronto e poder lucrar com ele? O procedimento para a regularização de um condomínio já finalizado e pronto para ser comercializado, é o do registro da instituição de condomínio, por instrumento público ou particular, realizado após a averbação da construção, regrado pela Lei n° 4.591/64, pelo Artigo 1.331 e seguintes do Código Civil (CC) e também pelo Artigo 786 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral. Os documentos a serem apresentados, juntamente com o instrumento público ou particular, são os elencados no seguinte link: pelotasri.com.br/servicos/instituicao-de-condominio e devem ser apresentados no Registro de Imóveis competente. É a partir do registro da instituição de condomínio que as unidades autônomas são criadas no meio jurídico, ficando individualizadas e com discriminação própria, ou seja, emancipadas do solo e das demais unidades, possuindo, a partir daí, matrículas próprias.

Com o registro da instituição de condomínio, um imóvel único, considerado apenas uma só edificação, passa a ser diversas unidades, independentes entre si, na qual o proprietário poderá comercializar cada uma destas unidades projetadas em sua edificação, aumentando significadamente o seu lucro sobre o projeto criado. O que isso quer dizer? Que o proprietário que constrói um prédio com apartamentos em um terreno, sem o registro da instituição de condomínio, será proprietário de um único imóvel, apesar de já existir a divisão deste em apartamentos, por exemplo, mas estes só passam a existir no mundo do Direito quando registrada a instituição de condomínio. Portanto, antes da individualização em matrículas próprias, caso ocorra uma restrição (indisponibilidade, penhora, etc) ela será inserida na matrícula deste único imóvel, já que não existem juridicamente as unidades autônomas.

Muitas pessoas protestam sobre a dificuldade da realização da documentação para o registro da instituição de condomínio, entretanto possuindo o conhecimento de que este procedimento é o meio pelo qual o proprietário conseguirá alcançar o lucro desejado e blindará outras unidades contra eventuais restrições indesejadas em unidades específicas, além do que este é o único caminho para alcançar a propriedade de suas unidades autônomas já independentes entre si, percebe o quão necessário e indispensável é tal procedimento.

O procedimento se torna fácil, quando do uso do nosso check list, acesse lá e obtenha os benefícios acima elencados!