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Para proceder o cancelamento da alienação fiduciária será necessário o termo de quitação emitido pelo credor com reconhecimento de firma por autenticidade.
Havendo emissão de CCI averbada na matrícula, necessário se faz solicitar também seu cancelamento, declarando que não houve circulação/endosso desta cédula.
Previsão legal: :Art. 22, Lei 10.931/04. Art. 24, Lei 10.931/04. Art. 26, §7º Lei 9.514/97.
Rua Padre Anchieta, 2122 - Centro - Pelotas/RS
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