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GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS 

(Lei nº 10.267/01 e Decreto nº 4.449/02)


I - Fundamento legal: foi introduzido pela Lei nº 10.267/01 na redação da Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73), regulamentada pelo Decreto nº 4.449/02, alterado respectivamente pelo Decreto nº 5.570/05 e pelo Decreto nº 7.620/11.

II - Objetivo: determinar os limites do imóvel rural através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA, na qual certificará que o imóvel não se sobrepõe a qualquer outro imóvel do seu cadastro georreferenciado.

III – Obrigatoriedade:

a) A exigência é imediata para o registro de títulos judiciais cujos processos tenham como objeto imóveis rurais e foram ajuizados após 1º de novembro de 2005, qualquer que seja a dimensão da área (art. 2º, I, do Decreto nº 5.570/2005 e art. 225, § 3°, da Lei n° 6.015/73). Deve ser exigido o georreferenciamento nos processos cujo objeto central da ação seja o próprio imóvel, tais como usucapião, retificação, divisão e extinção de condomínio, demarcação e desapropriação (art. 803, parágrafo único, da CNNR-CGJ/RS, Prov.01/2020); 

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