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CERTIDÃO DE USUCAPIÃO

Para usucapião: As certidões para fins de Usucapião são as certidões requeridas pelo autor de ação de Usucapião, a fim de instruir o respectivo processo e atestar se o imóvel usucapiendo possui ou não matrícula no Registro de Imóveis.

Diante da frequente alteração de confrontantes não averbada à margem da respectiva matrícula, bem como das deficiências encontradas na descrição dos imóveis, principalmente nos registros mais antigos, e, ainda, face à precisão das medições realizadas atualmente, inclusive via satélite, por georreferenciamento, as quais, comparadas com as medições realizadas pelos métodos antigos no mesmo imóvel, apresentam sensíveis diferenças de metragem, não é possível ao Registrador atestar, na maioria dos casos, com a segurança necessária, a inexistência do registro imobiliário do imóvel cuja certidão é requerida.

Assim, trata-se de certidão tormentosa, que exige bastante cautela do Registrador.

Por essa razão, o pedido de certidão deve ser instruído com o maior número de documentos que possibilitem a identificação do imóvel, tais como: planta e memorial descritivo do imóvel objeto de usucapião (também o arquivo digital, se possível); ART/RRT/TRT; cópia da petição inicial, na qual conste a cadeia de posseiros, indicando o número do processo; carnê de IPTU ou certidão da prefeitura municipal; título aquisitivo (escritura ou contrato particular), nome do ex proprietário ou possuidor, etc.

O pedido de certidões pode ser realizado no balcão de atendimento do Cartório ou via ONR. Para pedidos específicos, entre em contato por e-mail para certidoes2ri@gmail.com.

 

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