SERVIÇOS

REQUERIMENTOS

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1- Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto(a) autorizado(a), deste registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade.

2- Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembleia).

3- Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento).

4- Deverão ser especificados no requerimento, no campo próprio: a) os dados relativos ao imóvel cujo registro se pretende; b) os dados do título apresentado para registro (obs.: tratando-se de formal de partilha: a data de sua expedição, o número do processo em que foi expedido, o juízo que o expediu).

5- O requerimento deve ser preenchido em sua integralidade, nos termos do Prov. 61 do CNJ.

6- Em caso do título se tratar de permuta os dois permutantes devem solicitar a cindibilidade.

Observação: Apresentante não se confunde com requerente/interessado.

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