PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA PATRIMONIAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

O Provimento CNJ nº 222/2026 estabeleceu medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e registrais. Embora grande parte das determinações seja direcionada aos tabelionatos, algumas medidas também se aplicam ao Registro de Imóveis.

Com o objetivo de orientar a equipe quanto às boas práticas de atendimento, à identificação de situações de vulnerabilidade e aos procedimentos adequados a serem adotados, foi elaborada uma Cartilha Prática de Atendimento – Prevenção à Violência Patrimonial e a Outras Formas de Violência Contra a Mulher.

Acesse aqui a Cartilha.