INSTITUCIONAL

 

Missão: Garantir o exercício do direito de propriedade mediante soluções eficientes, tecnológicas 

e inovadoras que assegurem a publicidade e a segurança jurídica das transações imobiliárias, 

a melhoria contínua dos processos, a satisfação dos usuários e o desenvolvimento da equipe.

 

Visão: Obter o reconhecimento contínuo da sociedade pela excelência no atendimento e na prestação

de serviço, ser referência em soluções inovadoras que transformem positivamente a sociedade.

 

Valores: Ética e Probidade - na condução do serviço;

Comprometimento e Responsabilidade - com a equipe, os usuários, os processos e a sociedade;

Respeito - no relacionamento com as pessoas;

Empatia e Alteridade – com a equipe e com a comunidade;

Transparência - com os usuários e as instituições;

Segurança Jurídica - na prestação do serviço;

Excelência - na qualidade do atendimento e no serviço prestado;

Inovação e Atualidade - nos meios utilizados para a entrega do serviço;

Melhoria Contínua – dos processos e desenvolvimento das pessoas;

Responsabilidade Socioambiental - em ações voltadas à comunidade e na preservação dos recursos naturais.

 

A EQUIPE

O Registro de Imóveis da 2ª de Pelotas-RS exerce suas atividades prezando garantir a segurança jurídica nas relações privadas, que envolvam os imóveis pertencentes à sua circunscrição (incluem-se os Municípios de Morro Redondo e Capão do Leão).

O cartório de Registro de Imóveis é o repositário de todas as relações imobiliárias, trazendo os proprietários e os eventuais ônus dos imóveis.

Todas as informações sobre determinado imóvel estão na sua matrícula (ou transcrição se ela ainda não tiver sido aberta).

Você sabia que existe a CNIB (central nacional de indisponibilidade de bens) e que por meio deste canal os Registros de Imóveis realizam a cada duas horas as averbações de indisponibilidade dos bens? O que isso quer dizer? Que mesmo você tendo realizado a escritura pública de compra e venda em um tabelionato e não vier registrar, este imóvel pode ser penhorado ou sofrer outra constrição (ou mesmo alienação), pois somente é dono quem registra o título! Por essa razão o mais seguro é já registrar, desde logo, o seu título (contrato ou escritura pública).

Os documentos que informam a transferência da propriedade, como as escrituras públicas, constituem somente o início da transação, não constituindo a pessoa como proprietária do imóvel, não há aqui direito real oponível a terceiros. Isto é, se o vendedor alienar o bem a outro e este registrar antes, o simples fato de você ter uma escritura não lhe outorga o direito de ficar com o bem (no Direito chamamos de direito de sequela).

A escritura apenas lhe fornece direito pessoal, enquanto que com o registro se adquire direito real sobre o bem.

A única forma de se tornar proprietário é registrando seu título, e essa segurança, que atesta que o imóvel é seu, somente é possível obter através do Registro de Imóveis.

Desde a posse da nova titular, em 12 de agosto de 2019, Mestre e Doutora em Direito Martiane Jaques La Flor (para acessar currículo clicar aqui), aprovada por concurso público de provas e títulos, o trabalho árduo e incansável da equipe do 2º Registro de Imóveis vem sendo aprimorado.

A busca é da excelência com informatização completa do acervo, redução de prazos com segurança jurídica e transparência na gestão.

A eco sustentabilidade é um dos pilares de sustentação numa gestão que preza pela responsabilidade ambiental.

A ética no desempenho da função com tratamento isonômico e de aplicação irrestrita da lei também é a característica do nosso serviço.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Equipe

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